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SEJA MEMBRO ICOMOS

SEJA MEMBRO DO PROGRAMA 
ICOMOS JOVEM E
NOVOS PROFISSIONAIS

Podem solicitar seu ingresso no Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios aqueles profissionais que tenham trajetória na área do patrimônio, tanto aqueles envolvidos com atividades acadêmicas, quanto aqueles dedicados a atividades profissionais e de administração na área.  

A candidatura será analisada pelo Conselho Deliberativo, que usará como critério de admissão, a análise do currículo do interessado e a comprovação de cinco anos de atuação e produção continuada.

Para solicitar seu ingresso no ICOMOS-BRASIL, o candidato deverá preencher a ficha a seguir, e enviá-la para o Presidente, através do e-mail presidente2021@icomos.org.br ou secretariageral@icomos.org.br, juntamente com cópia do Cv lattes em PDF.

I - OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

Art. 1º Facilitar e incentivar o ingresso de novos pesquisadores e profissionais em início de atuação no campo do Patrimônio Cultural.

Art. 2º Promover a inserção e integração de novos pesquisadores e profissionais em todas as estruturas do ICOMOS Brasil, em especial nos Comitês Científicos Nacionais e nos Núcleos Estaduais.

Art. 3º Ampliar a influência do ICOMOS Brasil junto aos profissionais em processo de formação e consolidação de suas trajetórias, incentivando a inserção e vivência no campo do Patrimônio Cultural, atingindo inclusive as áreas do conhecimento em que a temática não faz parte da grade curricular dos cursos de graduação.

Art. 4º Ampliar o reconhecimento do ICOMOS Brasil pela comunidade em geral e sua atuação junto a ela, por meio de atividades em que os Jovens e Novos Profissionais estarão inseridos.

Art. 5º Renovar o debate em todas as instâncias do ICOMOS Brasil, à partir da diversificação etária e da diversidade de experiências de vida e de pesquisa.

Art. 6º Ampliar em potencial a base associativa do ICOMOS Brasil.

 

 II – DEFINIÇÕES

 Art. 7º O Programa terá funcionamento caracterizado por duas categorias de associatividade - ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais, sendo gerenciado pelo “GT Patrimônio para Nossas Gerações”.

Art 8º A proposição de candidaturas aos programas ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais é definida segundo a fase da vida profissional e/ou acadêmica do indivíduo; não estando, portanto, vinculada a um recorte etário.

Art. 9º Podem se filiar na categoria ICOMOS Jovem os indivíduos que estejam matriculados regularmente em curso de graduação.

Art. 10. Podem se filiar na categoria Novos Profissionais (Equivalente ao Emerging Professionals do ICOMOS Internacional) os indivíduos:

a) graduados, que estejam iniciando sua atuação profissional no campo do patrimônio, egressos ou não do programa ICOMOS Jovem;

b) alunos de programas de pós-graduação de qualquer tipo (lato sensu ou stricto sensu) nos níveis de especialização, mestrado, mestrado profissional ou doutorado;

c) recém-doutores (até 3 anos após conclusão).

III - DA CANDIDATURA

Art. 11. As candidaturas individuais ao programa de filiação ICOMOS Jovem e Novos Profissionais serão realizadas unicamente em meio digital, pelo preenchimento de formulário específico a ser criado e gerenciado pelo “GT Patrimônio para Nossas Gerações”.

§1 – Cabe ao candidato anexar e enviar todos os documentos listados no formulário.

§2 – Estando o formulário e ou os documentos incompletos, o “GT Patrimônio para Nossas Gerações” não dará prosseguimento à candidatura, devendo o candidato ser informado e instruído a efetivar o preenchimento.

Art. 12. As candidaturas também poderão ser motivadas por convênios e/ou termos de cooperação institucional entre o ICOMOS e universidades e ou outras instituições.

Art. 13. Serão documentos mínimos necessários para a candidatura:

1. Resumo curricular;

2. Currículo atualizado;

3. Aceite da Declaração de Compromisso Ético do ICOMOS.

Art. 14. No ato do preenchimento do formulário, o candidato deverá informar qual o estado em que reside, de que Núcleo Estadual do ICOMOS deseja participar (se houver) e listar até 3 (três) Comitês Nacionais dos quais deseja participar.

§1º A participação do candidato nos Comitês e Núcleos de interesse está condicionada a sua futura aprovação pelos respectivos Coordenadores; segundo critérios e métodos de avaliação definidos internamente por cada unidade.

§2º Os candidatos poderão ser previamente admitidos nas atividades dos Comitês e dos Núcleos Estaduais a critério dos respectivos coordenadores; entretanto a filiação só será oficializada com a aprovação definitiva.

§3º O controle da filiação aos programas será mantido pelo Comitê Nacional, através do gerenciamento do “GT Patrimônio para Nossas Gerações”

IV – DA ANÁLISE DA CANDIDATURA

Art. 15. A análise de candidatos aos Programas ICOMOS Jovem e Novos Profissionais e as alterações de vínculo, após análise, serão submetidas pelo “GT Patrimônio para Nossas Gerações” ao Comitê Diretivo do ICOMOS Brasil, devendo ser consideradas pautas de alta prioridade.

§ 1º Para fins de nivelamento de informações, de documentação e de organização do programa, os membros já filiados nas categorias ICOMOS Jovem e Novos Profissionais na data de publicação do novo regulamento do programa deverão submeter novamente suas candidaturas.

§2º As alterações de vínculos seguirão a seguinte ordem:

a) ICOMOS Jovem deverão solicitar a atualização para Novos Profissionais assim que concluírem sua graduação; devendo submeter a sua nova candidatura pelo formulário correspondente.

b) ICOMOS Novos Profissionais deverão solicitar a atualização para Membros Efetivos assim que terminado o período de vigência do programa, ou quando decidirem se abster da filiação ao programa. Nesses casos, devem encaminhar à Presidência do ICOMOS Brasil sua candidatura padrão a Membro Efetivo do ICOMOS Brasil.

c) Filiados do ICOMOS Jovem e Novos Profissionais que desejarem encerrar sua participação no ICOMOS Brasil deverão solicitar textualmente ao Comitê Patrimônio para as Nossas Gerações, que comunicará o desligamento ao Comitê Diretivo do ICOMOS Brasil.

Art. 16. As filiações aos programas serão chanceladas pelo GT Patrimônio para as Nossas Gerações e oficializadas por decisão do Comitê Diretivo do ICOMOS Brasil, sendo informadas aos postulantes, aos Comitês Científicos e aos Núcleos Estaduais por eles assinalados na ficha de inscrição; no prazo máximo de 1 (um) mês a contar da decisão tomada.

Art. 17. A intermediação entre o postulante e os Comitês Científicos Nacionais e ou Núcleos Estaduais para sua inserção efetiva nas atividades será realizada pelo “GT Patrimônio para Nossas Gerações”, ficando sujeita à aprovação dos respectivos comitês.

IV - DOS DIREITOS

Art. 18. Os filiados dos programas ICOMOS Jovem e Icomos Novos Profissionais receberão do Conselho Diretor um certificado de filiação ao ICOMOS Brasil com período de vigência de 1 (um) ano.

Art. 19. Os membros filiados dos programas ICOMOS Jovem e Icomos Novos Profissionais poderão participar de, no máximo, 3 (três) Comitês Científicos Nacionais.

Art. 20. Os membros filiados dos Programas ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais terão direito a voz, mas não terão direito a voto em Assembleias e Instâncias deliberativas do ICOMOS Brasil. Poderão exercer o direito de voto apenas quando previsto no respectivo regimento dos Comitês Científicos Nacionais, Núcleos Estaduais ou outras instância do ICOMOS.

Art. 21. O ICOMOS Brasil buscará a implantação de convênios, parcerias e iniciativas para inclusão dos integrantes do ICOMOS Jovem e do Icomos Novos Profissionais em atividades, programas de mentoria, residências ou outros projetos de interesse dentro das finalidades dos programas.

V - DAS OBRIGAÇÕES

Art. 22. ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais terão sua filiação revalidada anualmente, a pedido do filiado, comprovando sua efetiva participação nas atividades do ICOMOS Brasil ao longo desse período.

§1 - Nesses casos, é considerada participação válida:

a) Participação Efetiva em Comitê Científico Nacional e ou Núcleo Estadual: a ser comprovada por escrito pelos respectivos coordenadores.

b) Participação Efetiva em atividade promovida pelo ICOMOS Brasil: a ser comprovada por certificação.

Art. 23. Carta simples de pedido de revalidação de associação deve ser encaminhada pelo indivíduo para o “GT Patrimônio para Nossas Gerações”, juntamente com os comprovantes dos itens citados no Art. 21, durante o prazo de vigência da cobrança da anuidade dos sócios efetivos.

Art. 24. Filiados aos programas ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais que não encaminharem pedido de revalidação estarão automaticamente desligados dos respectivos Programas.

VI – DA ANUIDADE

Art. 25. Os membros do Icomos Jovem participam do ICOMOS Brasil na condição de filiados, e portanto não recolherão anuidade durante a vigência da filiação.

Art. 26. Novos Profissionais participam do ICOMOS Brasil na condição de filiados, e portanto não recolherão anuidade por 3 (três) anos a partir da vigência da filiação. À partir do quarto ano, recolherão a título de contribuição uma anuidade reduzida pela metade (-50%) do valor de sócio efetivo por mais 3 (três) anos, encerrando ao término deste período a vigência da filiação.

Art. 27. Novos Profissionais podem optar por abdicar da isenção ou redução da anuidade a qualquer momento; cabendo a eles informar ao “GT Patrimônio para Nossas Gerações” sua intenção de formalizar a associação regular ao ICOMOS Brasil.

Art. 28. O gerenciamento das cobranças anuais, quando cabíveis, será de atribuição direta e exclusiva da Secretaria Executiva do ICOMOS Brasil, sem intermediação do GT Patrimônio para as Nossas Gerações.

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Resolução - Implantação do Programa de Filiação  ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais

Declaração de Compromisso Ético - PT

Declaração de Compromisso Ético - EN/FR

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Telefone: (31) 3582-8444

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