Américas
África
Ásia, Oceania
Europa
187 Paisagens Culturais em 79 países
165 culturais, 18 mistas, 4 naturais, 4 em risco, 1 removida, 8 transnacionais
Cultural Landscapes World Heritage List
Paisagens Culturais Mundiais
Lista das Paisagens Culturais UNESCO
Análise dos primeiros 20 anos (1992/2012)
Análise 2013/22 (em desenvolvimento)
Analysis of the First 20 years
Analysis 2013/22 in development
Patrimônio da Humanidade UNESCO
UNESCO World Heritage Site
A preservação do patrimônio cultural é de fundamental importância para a história, a memória, a identidade e a criatividade dos povos e a riqueza das culturas. O termo “patrimônio cultural” ganharia projeção a partir de 1972 com a Convenção sobre o Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da UNESCO. Contou com participação ativa do ICOMOS e da IUCN. Em 2015 eram signatários da Convenção 192 países (www.onu.org.br). O Brasil foi um dos primeiros países a assinar em 1977. Os países signatários podem indicar bens culturais e naturais a serem inscritos na Lista do Patrimônio Mundial, constituindo a Lista Indicativa. As candidaturas são analisadas pelos órgãos assessores da Convenção, o ICOMOS (para os bens culturais) e IUCN (para os bens naturais). Anualmente, o Comitê do Patrimônio Mundial, composto por representantes de 21 países, ratifica ou não estas indicações. Até 2019 eram 1121 bens declarados, sendo 869 culturais, 213 naturais e 39 mistos em 167 países e 53 destes bens estão na lista do patrimônio mundial em risco. http://whc.unesco.org/en/list/.
No Brasil cabe ao IPHAN, ao IBAMA e ICMBio indicar a realizar a gestão dos bens patrimônios mundiais no país.
Até 2019, 22 os bens brasileiros estão declarados como patrimônios da humanidade e 20 estão na Lista Indicativa.
https://pt.unesco.org/fieldoffice/brasilia/expertise/world-heritage-brazil
Brasil Patrimônio Mundial
Patrimônio Cultural Mundial
Cais do Valongo - Rio de Janeiro (RJ)
Centro Histórico de Goiás (GO)
Centro Histórico de Diamantina (MG)
Centro Histórico de Ouro Preto (MG)
Centro Histórico de Olinda (PE)
Centro Histórico de São Luís (MA)
Centro Histórico de Salvador (BA)
Conjunto Moderno da Pampulha - Belo Horizonte (MG)
Missões Jesuíticas Guaranis - no Brasil, ruínas de São Miguel das Missões (RS)
Parque Nacional Serra da Capivara (PI)
Praça São Francisco, em São Cristóvão (SE)
Rio de Janeiro, paisagens cariocas entre a montanha e o mar (RJ)
Santuário do Bom Jesus de Matozinhos - Congonhas (MG)
Patrimônio Natural Mundial
Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal (MT/MS)
Complexo de Conservação da Amazônia Central (AM)
Costa do Descobrimento: Reservas da Mata Atlântica (BA/ES)
Ilhas Atlânticas: Fernando de Noronha e Atol das Rocas (PE/RN)
Parque Nacional do Iguaçu (PR)
Reservas da Mata Atlântica (PR/SP)
Reservas do Cerrado: Parques Nacionais da Chapada dos Veadeiros e das Emas (GO)
Patrimônio Misto Natural e Cultural
Paraty e Ilha Grande (RJ): Cultura e Biodiversidade
Patrimônio Cultural lmaterial da Humanidade no Brasil
Samba de Roda no Recôncavo Baiano
Arte Kusiwa – Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi
Frevo: Expressão Artística do Carnaval de Recife
Círio de Nossa Senhora de Nazaré
Roda de Capoeira
Complexo Cultural do Bumba meu Boi do Maranhão
Lista lndicativa do Brasil ao Patrimônio Mundial
Patrimônio Cultural
Vila Ferroviária de Paranapiacaba (SP)
Barragem do Cedro nos Monólitos de Quixadá (CE)
Conjunto de Fortificações Brasileiras (AP, BA, MS, RJ, RO, PE, RN, SC e SP)
Geoglifos do Acre (AC)
Igreja e Mosteiro de São Bento (RJ)
Itacoatiaras do Rio Ingá (PB)
Palácio da Cultura – Antiga sede do Ministério de Educação e Saúde (RJ)
Sítio Roberto Burle Marx (RJ)
Teatros da Amazônia (AM/PA)
Ver-o-Peso (PA)
Patrimônio Natural
Cânion do Rio Peruaçu (MG)
Estação Ecológica Anavilhanas (AM)
Estação Ecológica do Taim (RS)
Estação Ecológica de Raso de Catarina (BA)
Parque Nacional da Serra da Bocaina (SP/RJ)
Parque Nacional da Serra da Canastra (MG)
Parque Nacional da Serra do Divisor (AC)
Parque Nacional Pico da Neblina (AM)
Reserva Biológica do Atol das Rocas (RN)
Patrimônio Misto
Parque Estadual Veredas do Peruaçu e Cavernas (MG)
Mais informações: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/813/
Breve Histórico e Categorias do Patrimônio Mundial
Preocupada com a degradação ou o desaparecimento de bens culturais e naturais de excepcional valor para todos os povos, e com a insuficiência de ações e recursos dos Estados nacionais, a Convenção do Patrimônio Mundial criou uma chancela e apoio internacional aos bens dignos de portar o “valor universal excepcional”, de interesse supranacional. Esta outorga de valor do patrimônio da humanidade, que teve desde sua concepção o objetivo de promover a notoriedade e salvaguarda internacional do patrimônio, não significaria necessariamente sua proteção, em função, sobretudo, do restrito aporte de recursos. Porém, tem se apresentado como incremento na economia do turismo, que, em função da gestão local, pode ou não ser benéfica à sua preservação. Particularmente, para os bens em perigo na lista do patrimônio mundial, funciona por meio de ajuda técnica, busca de parceiros, divulgação e financiamento em sua recuperação. Os relatórios técnicos ressaltam que a partir desta convenção a comunidade internacional adotou formalmente o conceito de “desenvolvimento sustentável”, colocando a proteção e a conservação do patrimônio natural e cultural como contributo fundamental à noção de sustentabilidade (UNESCO, 2008), anunciando, juntamente com a Declaração de Estocolmo (ONU-1972), a agenda ambiental dos anos 1970.
Embora a Convenção seja o primeiro documento internacional a trabalhar conjuntamente os patrimônios culturais e naturais, ela os distingue claramente. Os patrimônios culturais podem ser classificados em três grandes categorias: monumentos, para as obras isoladas de arquitetura, escultura, pintura e elementos arqueológicos; conjuntos, para grupos de construções isoladas ou reunidas; e sítios, “[...] obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza[...]”, incluindo os sítios arqueológicos (Art. 1º, IPHAN, 2004, p. 179). Para os monumentos e conjuntos, os valores universais excepcionais devem circunscrever-se aos históricos, artísticos e científicos; para os sítios, o histórico, o estético, etnológicos e antropológicos.
Já os patrimônios naturais podem classificar-se em outras três categorias: monumentos naturais, constituídos por formações físicas e biológicas, isoladas ou grupos delas, cujo valor é estético ou científico; formações geológicas e fisiográficas, “[...] zonas nitidamente delimitadas que constituam o habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas e que tenham valor universal excepcional do ponto de vista da ciência e da conservação” (UNESCO, 2011c, p.11); e os sítios naturais, zonas “estritamente delimitadas”, com valor para a ciência, para a conservação e como “beleza natural”. Os sítios considerados na categoria “misto” devem atender aos critérios e categorias de ambos concomitantemente. Para nomeação de um patrimônio da humanidade, a UNESCO considera que o bem deve exprimir valor excepcional universal. Este é reconhecido quando responde a pelo menos um dos seus dez critérios.
Rio de Janeiro, Ruy Salaverry, 2009
Paraty, Oscar Liberal, 2018
Bumba meu Boi, Maranhão, 2019.
Foto: Yuri Graneiro.
Pedro Morais, 2014
Santuário de Bom Jesus de Matozinhos,
Ko Hon Chiu Vincent
São Luís (MA), Lyssuel Calvet
10 Critérios para o Reconhecimento dos Valores Excepcionais Universais
Critério (i) - Representar uma obra-prima do gênio humano criativo;
Critério (ii) - Ser testemunho de um intercâmbio de influências considerável, durante um dado período ou numa determinada área cultural, sobre o desenvolvimento da arquitetura ou da tecnologia, das artes monumentais, do planejamento urbano ou da criação de paisagens;
Critério (iii) - constituir testemunho único ou pelo menos excecional de uma tradição cultural ou de uma civilização viva ou desaparecida;
Critério (iv) - Representar exemplo excecional de um tipo de construção ou de conjunto arquitetônico ou tecnológico, ou de paisagem que ilustre um ou mais períodos significativos da história humana;
Critério (v) - Ser exemplo excecional de povoamento humano tradicional, da utilização tradicional do território ou do mar, que seja representativo de uma cultura (ou culturas), ou da interação humana com o meio ambiente, especialmente quando este último se tornou vulnerável sob o impacto de alterações irreversíveis;
Critério (vi) - Estar direta ou materialmente associado a acontecimentos ou a tradições vivas, ideias, crenças ou obras artísticas e literárias de significado universal excecional *;
Critério (vii) - Representar fenômenos naturais notáveis ou áreas de beleza natural e de importância estética excecionais;
Critério (viii) - Ser exemplos excecionalmente representativos dos grandes estágios da história da Terra, nomeadamente testemunhos de vida, de processos geológicos em curso no desenvolvimento de formas terrestres ou de elementos geomórficos ou fisiográficos de grande significado;
Critério (ix) - Ser exemplos excecionalmente representativos de processos ecológicos e biológicos em curso na evolução e no desenvolvimento de ecossistemas e comunidades de plantas e de animais terrestres, aquáticos, costeiros e marinhos;
Critério (x) - Conter os habitats naturais mais representativos e mais importantes para a conservação in situ da diversidade biológica, nomeadamente aqueles em que sobrevivem espécies ameaçadas que tenham Valor Universal Excecional do ponto de vista da ciência ou da conservação.
Fonte: UNESCO, 2011. Até 2005 estes critérios eram apresentados em dois conjuntos: (i) – (vi) para o patrimônio cultural e (i) – (iv) para o patrimônio natural. A 6ª sessão extraordinária do Comitê do Patrimônio Mundial decidiu classificar conjuntamente os dez critérios (Decisão 6 EXT.COM 5.1). * O Comitê considera que o critério (vi) deve preferencialmente ser conjugado aos outros.
Conceitos sobre a Paisagem Cultural
Cultural Landscape Concept
A década de 1990 foi especialmente importante para o início da ampliação da noção de patrimônio. Iniciou-se um processo de institucionalização de uma nova abordagem de preservação, envolvendo a “paisagem cultural”. Em 1992, o Comitê do Patrimônio Mundial, em sua 16ª sessão realizada nos Estados Unidos, cria uma categoria para incluir a noção de paisagem cultural na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO. Em 1995, o Comitê de Ministros do Conselho da Europa, por meio da Recomendação R(95) 9, Sobre a conservação integrada de áreas de paisagens culturais como integrantes das políticas paisagísticas, recomenda a adoção dessa abordagem nas políticas de preservação do patrimônio. Logo após, no ano 2000, é escrita a Convenção Europeia da Paisagem, introduzindo um conjunto de regras para a proteção, gerenciamento e planejamento das paisagens.
1992 . Comitê do Patrimônio Mundial – UNESCO
A primeira instituição internacional a adotar formalmente o reconhecimento e proteção da paisagem como patrimônio foi a UNESCO em 1992. Para as Paisagens Culturais a UNESCO trabalha com a seguinte definição:
As paisagens culturais são bens culturais e representam as «obras conjugadas do homem e da natureza» a que se refere o artigo 1º da Convenção. Ilustram a evolução da sociedade humana e a sua consolidação ao longo do tempo, sob a influência das condicionantes físicas e/ou das possibilidades apresentadas pelo seu ambiente natural e das sucessivas forças sociais, econômicas e culturais, externas e internas. (UNESCO, 2008a, p. 22-23).
Esta definição referenda o conteúdo elaborado na convenção de 1972 (art. 1º), dialoga com a Recomendação R(95) 9 e reforça o conceito clássico de Sauer, presente em vários documentos da UNESCO: “The cultural landscape is fashioned from a natural landscape by a culture group. Culture is the agent, the natural area the medium, the cultural landscape the result” (SAUER 1925, apud UNESCO, 2009, p.16). Dentro da paisagem cultural, foram criadas três tipologias que, segundo Ribeiro (2007), buscam encampar três diferentes concepções de paisagem: 1. Clearly Defined Landscape ou Paisagens Claramente Definidas; 2. Organically Evolved Landscape ou Paisagens Evoluídas Organicamente, com duas subdivisões, Paisagem Relíquia (ou Fóssil) e Paisagem Contínua; e 3. Associative Cultural Landscape ou Paisagem Cultural Associativa.
As Paisagens Claramente Definidas são aquelas criadas intencionalmente pelo homem por motivação estética, religiosa ou política, a partir de um plano ou projeto, podendo associar espaços livres a conjuntos edificados. É a paisagem com autoria de desenho, ligada às práticas do paisagismo, como parques, jardins, praças, quintas, a exemplo de Sintra, em Portugal e Lednice-Valtice, na República Tcheca.
As Paisagens Evoluídas Organicamente são aquelas construídas coletivamente por um grupo social ou uma sociedade. Apresentam a evolução de algum ciclo social, econômico, administrativo ou religioso. Pode ser uma cidade inteira, parte dela ou um grupo de cidades, adquirindo escala regional, e pode se apresentar de duas formas: a Paisagem Relíquia ou Fóssil e a Paisagem contínua. A primeira é a paisagem-produto, resultante de um processo evolutivo que já teve um fim, com marcas materiais ainda visíveis, como sítios arqueológicos com vestígios materiais de cidades cuja civilização fora extinta ou, simplesmente, conjuntos edificados não utilizados.
A Paisagem Contínua é a paisagem em processo, que ainda mantém viva na contemporaneidade culturas, tradições e grupos sociais de diversos ciclos, de um ciclo específico ou predominante, com evidências materiais de suas manifestações e evolução. Na lista do Patrimônio Mundial, representam as paisagens relíquias as Cidades da Rota do Incenso no Deserto de Negev, em Israel; o Parque Nacional de Cilento e Vale Diano, na Itália, Blaenavon, no Reino Unido, as Aldeias Antigas do Norte Sírio, dentre outras.
As Paisagens Culturais Associativas surgem da forte associação cultural, religiosa, artística ou mística, geralmente ancorada ao espaço natural e seus elementos. As evidências materiais das práticas culturais nem sempre são visíveis, mas o espaço físico é imprescindível para a manutenção e suporte dessas práticas imateriais, como rituais religiosos ou sagrados em florestas, rituais indígenas, entre outros.
1995 . Recomendação R(95)9. Conselhos de Ministros da Europa
O conceito de paisagem cultural, sistematizado na Recomendação R(95)9, congrega os vários aspectos e abordagens correntes no campo da preservação do patrimônio, considerando sua interdisciplinaridade e a necessidade de superação da fragmentação ainda praticada. Partindo-se de uma concepção mais alargada e integradora entre a ação do homem e a natureza e entre os patrimônios material e imaterial, adotar a paisagem como patrimônio pressupõe, ao passo que admite o constante movimento e as relações intrínsecas, inseparáveis, interdisciplinares e complementares entre conceitos e abordagens da história, da arqueologia, da arte, da arquitetura, do urbanismo, da sociologia, da antropologia, da cultura, da geografia, da etnografia, da ecologia, da biologia, do turismo, da política, entre outras, e suas correspondências no meio físico, seja nos objetos móveis, na edificação ou no território – urbano, rural ou natural.
Pressupõe a ação integrada do planejamento e gestão territoriais com as políticas ambientais e sociais, sobretudo em suas dimensões culturais e econômicas. Busca conjugar a política de preservação ao processo dinâmico de desenvolvimento das cidades, o que implica necessariamente em não impedir as mudanças, mas em direcioná-las a favor dos patrimônios e, portanto, trabalhar na perspectiva do desenvolvimento sustentável.
A recomendação vê a paisagem como patrimônio cultural, destacando três aspectos: a percepção do território; os testemunhos do passado e do relacionamento entre os indivíduos e seu meio; e as especificidades das culturas locais, práticas, crenças e tradições, ressaltando a presença de valores imateriais e a ação do sujeito na paisagem. Por outro lado diferencia paisagem, algo múltiplo, complexo e mais geral, de áreas de paisagem cultural, unidades de paisagem mais homogêneas onde se pode identificar e justificar as especificidades e os valores reconhecidos como patrimônio cultural:
As áreas de paisagem cultural são partes específicas, topograficamente delimitadas da paisagem, formadas por várias combinações de agenciamentos naturais e humanos, que ilustram a evolução da sociedade humana, seu estabelecimento e seu caráter através do tempo e do espaço e quanto de valores reconhecidos têm adquirido social e culturalmente em diferentes níveis territoriais, graças à presença de remanescentes físicos que refletem o uso e as atividades desenvolvidas na terra no passado, experiências ou tradições particulares, ou representações em obras literárias ou artísticas, ou pelo fato de ali haverem ocorrido fatos históricos. Recomendação R(95) 9 (IPHAN, 2004, p. 332).
2000. Convenção Européia da Paisagem
A Convenção Europeia da Paisagem, sistematizada em 2000 em Florença, também compreende a relação entre aspectos naturais e culturais da paisagem, mas enfoca a visão cultural da natureza com destaque para as questões de biodiversidade e ecossistemas, refletindo a agenda ambiental da década de 1970. Entra em vigor em 2004, no contexto da Unificação Europeia, e acaba se configurando como uma tentativa de estabelecer políticas públicas comuns que tenham a paisagem como recurso ao estabelecimento e manutenção de uma identidade europeia, evidenciando seu objetivo e abrangência regional. Mais alinhada ao ideário do desenvolvimento sustentável que à agenda do patrimônio cultural, a Convenção estabelece princípios legais para áreas urbanas, periurbanas, rurais, naturais (em terra ou na água) e define paisagem como: “uma parte do território, tal como é apreendida pelas populações, cujo carácter resulta da ação e da interação de fatores naturais e ou humanos”. Classifica-as em três tipos: 1. de considerável importância ou extraordinárias (aquelas que em geral são mais frequentemente reconhecidas como patrimônio cultural); 2. ordinárias (aquelas paisagens sem atributos patrimoniais reconhecidos ou da “vida cotidiana”) e 3. Degradadas (aquelas com problemas e passivos ambientais). (...)
Os 46 países europeus signatários se comprometeram a: reconhecer legalmente as paisagens enquanto “expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade”; estabelecer e implementar políticas de proteção, gerenciamento e planejamento; criar procedimentos de participação e integrar a questão da paisagem nas políticas de planejamento regional e urbano, bem como nas políticas cultural, ambiental, agrícola, social e econômica, ou qualquer outra com impacto direto ou indireto na paisagem. Quanto aos programas educacionais, enfatiza a formação multidisciplinar de especialistas nos domínios do conhecimento, intervenção, planejamento, avaliação e gestão da paisagem. Destaca o papel da cooperação internacional, sobretudo quanto aos problemas de gestão transfronteiriços. Cria o “Prêmio da Paisagem do Conselho da Europa”, a ser atribuído tanto aos governos quanto às organizações não-governamentais que implementem ações eficazes do ponto de vista da sustentabilidade na proteção, planejamento e gestão das paisagens.
Fontes: UNESCO, IPHAN, FIGUEIREDO, 2013 e 2014. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/paam/article/view/88124>
2009 . IPHAN – Brasil
O conceito adotado pelo IPHAN no Brasil, está sistematizado na Portaria IPHAN nº 127 de 30/04/2009 (disponível em https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-127-2009_214271.html), que estabeleceu a chancela da Paisagem Cultural Brasileira e que, atualmente, está em revisão.
Define no artigo 1º “Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores”.
Paisagem – verbete por Rafael Winter Ribeiro
http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Paisagem%20%20Dicion%C3%A1rio%20Iphan.pdf
Paisagem Cultural – verbete por Simone Scifoni
http://portal.iphan.gov.br/dicionarioPatrimonioCultural/detalhes/82/paisagem-cultural
O termo patrimônio cultural cunhado nos anos 1970 não carregava a acepção e o alargamento que hoje se compreende. Este alargamento mais contemporâneo começou a incorporar bens mais recentes, como os patrimônios industriais e modernos, os imateriais e as paisagens culturais.
O Patrimônio Imaterial contempla as celebrações, os saberes e fazeres, as práticas, as representações, as expressões, conhecimentos, técnicas, artefatos e lugares culturais que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Uma das formas de proteção dessa porção imaterial da herança cultural é a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada pela Unesco em 2003. O Brasil teve grande contribuição no desenvolvimento dos conceitos e políticas de salvaguarda dos patrimônios imateriais.
Cartas, Recomendações, Legislação
Charters, Recommendations, Legislation
Nacionais
Carta dos Jardins Históricos Brasileiros, dita Carta de Juiz de Fora, 2010. http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20dos%20Jardins%20Historicos.pdf
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN. Carta da Paisagem Cultural. Disponível em: < http://www.vitruvius.com.br/documento/patrimonio/patrimonio31.asp> Acesso em 24 out. 2007
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN. Carta das Paisagens Culturais e Geoparques. Disponível em: <http://www.vitruvius.com.br/documento/patrimonio/patrimonio32.asp> Acesso em 24 out.2007
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN. Reflexões sobre a chancela da Paisagem Cultural Brasileira. Coordenação de Paisagem Cultural. Brasília, 2011.
ICOMOS. Rio de Janeiro (Brazil) No 1100rev. Disponível em <https://whc.unesco.org/document/151751> Acesso em 29 jun. 2018
IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Brasil). Cartas patrimoniais. 3. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: IPHAN, 2004.
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______. Patrimônio mundial: fundamentos para seu reconhecimento – A convenção sobre proteção do patrimônio mundial, cultural e natural, de 1972: para saber o essencial. Brasília, DF: Iphan, 2008.
______. PAC Cidades Históricas: patrimônio, desenvolvimento e cidadania. Brasília: IPHAN, 2009.
______. Portaria 127 – Chancela da Paisagem Cultural Brasileira. 2009.
Lei Municipal de Cáceres-MT n. 2.711 de 03/12/2018. Festa de Nossa Senhora do Carmo - Patrimônio Imaterial de Cáceres associado a Celebrações e Lugares de Memória.
LOI n° 93-24 du 8 janvier 1993 sur la protection et la mise en valeur des paysages et ses textes d'application (1994) (FRANÇA)
Moção 006/2018 do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso, salvaguarda do patrimônio cultural imaterial de pescadores e pescadoras artesanais e pede outras providências. Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br/diarios/223174148/doemt-28-12-2018-pg-151>
Plano Diretor de Florianópolis, Lei Complementar nº 482/2014. In: http://planodiretorflorianopolis.webflow.io/ (acessado em 01/07/2019)
Resolução 003/2016 do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a regulamentação de objetos e petrechos de pesca e suas alterações.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=327761
Resolução 001/2018 do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso, regulamenta o uso de Barracos e Tabuados de pescadores artesanais;
lnternacionais
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CARTA DE VENEZA (1964). In: CURY, I. (Brasil). Cartas Patrimoniais. 2. ed. Rio de Janeiro: IPHAN, 2000. p. 91-96. Edições do Patrimônio.
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